sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Sociedades dos Consensos soterrando Sociedades dos Confrontos

  • Ongorgs‏

Este texto é um Rascunho   para forum Ordem Jurídica e Ordem Social  em www.jus.com.br    Filosofia do Direito    Forum.   Para tuas críticas e sugestões no objetivo de criar-se a ONGORGS - Organização Não Governamental para Organização Social.  abs.                                                                                                                                   “ Das Artes praticadas pelos homens,  a mais nobre é a praticada pelos que explicam as complexidades através da simplicidade.”                         
                                                                                                                                                                  Al Qã Shofr    
                                    Este fórum pretende Debater a simbiose existente entre Ordem Jurídica e Ordem Social, ou seja, até que ponto a Sociedade se estrutura conforme a estrutura que se consiga construir para  seu Sistema Jurídico de suporte.     Este tipo de Debate se impõe por que é lugar-comum, dentre nós,  dizer-se que a Sociedade deve melhorar para que todas as coisas dela oriundas, como os serviços públicos básicos,  funcionem bem,  ou para que seus prepostos e nossos representantes , funcionem bem.     Bem pode ser, também, que a Sociedade melhorará sobremodo diante da melhoria  de seu Sistema Judiciário  e de seu Sistema Legislativo. 
                Sabemos que as Sociedades Modernas, com bases democráticas,  se estruturam, fundamentalmente,  em três segmentos de ações visando o  Coletivo Social :   um Sistema  Executivo,  um Sistema Judiciário  e um Sistema Legislativo.   Para este começo de debates podemos, mesmo, simplificar nossa compreensão de Governo, juntando o Judiciário  ao Legislativo, chamando a este conjunto de Sistema Jurídico.    Simplificamos um tanto, para análise e para debate, o Governo, na sua generalidade, em dois segmentos definidos como dois Sistemas :  o  Executivo e o Jurídico, ambos a serviço do Coletivo Social ou do Bem Comum.
                O que se pretende Debater não é o que pode ser principal e pode ser secundário, se o Sistema Executivo, o Sistema Jurídico  ou o Coletivo Social, mas como estão interligados estes três  entes,  um na dependência dos outros e de que forma os dois últimos poderão exercer um melhor controle sobre as atividades que delegam ao Executivo nas suas atividades de gerir finanças e serviços públicos.       Nas democracias o ente mais importante é o Coletivo Social que exerce seu poder a partir de seus representantes eleitos para gerir  os assuntos de natureza Coletiva essenciais à sobrevivência satisfatória do Coletivo Social, tal como o definiu Abraham Lincoln (1809 -1865), magistralmente, ao dizer que a “ Democracia é o governo do povo, para o povo e pelo povo”.
                No mundo em que vivemos sabemos como as relações entre pessoas, natureza, ambiências,  entidades , são sempre de natureza instável, exigindo constantes rearranjos e reequilíbrios para que não se permita que o equilíbrio instável se transforme em desequilíbrio estável, tal como vemos acontecer, desde imemoráveis tempos.        Hoje, no séc. XXI, felizmente, chegamos a um estado de avanço de conhecimentos, de anseios, de progressos.  de  tecnologias, de sonhos, que nos permitem vislumbrar, no horizonte, um grande avanço sobre o bem-estar do Coletivo Social, como Sociedades de Consensos ao invés de Sociedades de Confrontos. 
                Nosso Debate pretende instalar-se com este  propósito :   como podem o Sistema Jurídico e o Coletivo Social trabalharem juntos -  em simbiose - para que se alcancem compreensão suficiente  de lançamentos de marcos demarcadores dos caminhos por trilhar para que construamos Sociedades de Consensos e deixemos para trás, para todo o sempre, nossas Sociedades de Confrontos.       Basta que nos demos  conta de quanto sofrimento há no seio da humanidade, por conta da cobiça de uns poucos, por conta da insensatez de uns poucos, por conta da indiferença de uns poucos, por conta da fome de muitos, por conta da ignorância de muitos, por conta da impotência de muitos, para que ganhemos forças com propósito de  superar este desequilíbrio estável  que nos pesa, tanto. sobre os ombros e, que, ainda, não sabemos como aliviar em nós e nos outros.
                Devemos conscientizar-nos, primeiro, de que é possível construir Sociedades de Consensos soterrando as nossas Sociedades de Confrontos;  segundo, de que temos uma vontade insopitável de fazê-lo;   terceiro, de que temos as informações necessárias para empreender um esforço frutífero, ao fazê-lo; quarto, de que saberemos utilizar o CONHECIMENTO ESSENCIAL para que nosso Sistema Jurídico e nosso Coletivo Social, exerçam capacidade sã a indicar e controlar o que deve ser feito pelo Sistema Executivo na gerência de recursos  e ações para esta transformação.
                Para tanto,  delineia-se  o  Forum  como um conjunto de Debates versando sobre :
- Individualidade e Coletivo Social
- Simbiose de Sistema Jurídico e  Coletivo Social
- Estrutura Básica do Sistema Executivo
- Como construir uma Sociedade de Consensos

Individualidade e Coletivo Social
                Durante milhares de anos, nas Sociedades Humanas, o Coletivo Social sempre sufocou a Individualidade.     A Hierarquia Social, seja calcada, nas tribos, nos clãs, nos feudos, nos patriarcas, nos baronatos, nos reis, nos governantes, jamais considerou a individualidade como um direito humano.     Esta dominação somente começou a demolir-se à época dos primórdios da chamada Renascença, a partir do séc. XIII.    Desde então, as Sociedades Humanas empreendem uma caminhada firme e contínua em busca de um equilíbrio são, ainda que instável entre Individualidade e Coletivo Social.    Nesta caminhada ficaram por terra, ainda que não tenha acontecido de desaparecerem de todo, o Feudalismo, a Escravidão, o anátema de ser Mulher, as Governanças Absolutas, os Primogênitos, os Aristocratas, as  Minorias Marginalizadas, os Castigos Corporais Bestiais; as diversas Inquisições e outras tantas marcas indeléveis da  primazia/desprezo  do Coletivo sobre a Individualidade.    
                 Foram bastiões destas mudanças, a partir das sociedades europeias de então,  o desenvolvimento dos  aglomerados citadinos (denominados burgos, daí  o termo, pejorativo, burguês);  o desenvolvimento dos transportes/comércio/comunicações;  o desenvolvimento da ciência experimental;  a criação de centros de educação universitária;  o surgimento da classe dos comerciantes;  a redução do poderio Eclesiástico da Igreja Católica através das Reformas Protestantes;  o surgimento de nomes individuais ligados a grandes novas descobertas de conhecimentos;  a invenção das prensas de Johannes Gutenberg (1398-1468); a Era do Iluminismo durante os séculos XVII/ XVIII;  a revolução Norte-americana de 1776; a revolução Francesa de 1789; a Revolução Industrial iniciada na Inglaterra no séc. XVIII; a derrocada dos Colonialismos, durante os séculos XIX/XX;  a derrocada das Monarquias Absolutas e o surgimento das Monarquias Parlamentaristas e das Repúblicas durante os séculos XVII/XVIII/XIX/XX;  conflitos e guerras diversas inerentes a estas mudanças; a Revolução Chinesa de 1911; a revolução Russa de 1917; a derrocada de regimes racistas em diversas partes do mundo em especial os do Japão, da Alemanha,  dos EE.UU. da América e da África do Sul.     Pode-se falhar na enumeração completa de todos os bastiões responsáveis por mudanças sociais relevantes nas Sociedades Humanas, mas os citados podem considerar-se os de maior  relevância.  
                Durante o século XX, as duas Grandes Guerras Mundiais, o incremento da velocidade de avanços científicos/tecnológicos;  o surgimento da Entidade Nações Unidas e seus organismos de ação coletiva, nas áreas de educação, saúde, alimentação, segurança internacional; os embates da Guerra Fria; a derrocada do regime Comunista na União Soviética e outros países;  o desenvolvimento das comunicações televisivas imediatas;   o surgimento do computador pessoal e dos telefones celulares;  o surgimento da Internet; a redução dos níveis de Pobreza Absoluta; os Direitos Humanos,  fizeram com que cheguemos, nos albores do século XXI, com uma grande carga de responsabilidade de ver,  com clareza meridiana,  a tarefa que temos pela frente na luta para que a Individualidade atinja o mesmo valor e força  da Coletividade Social e passe com esta  a conviver em equilíbrio instável e não mais em desequilíbrio estável.
Para vermos com clareza a tarefa que temos pela frente, podemos avaliar o que resta no mundo de resquícios  de primazia/desprezo do Coletivo Social sobre a Individualidade, primeiramente elencando tais resquícios e, após, indicando-os, geograficamente.     Para o elenco podemos enumerar:  Monarquias absolutas e Tiranias; Prepotências de Governos, mesmo Democráticos, relativamente a suas minorias populacionais  e relativamente a outros povos;  Minorias Marginalizadas; Pobreza Absoluta;  Carências Gerais relativamente aos Direitos Humanos proclamados como um Direito Internacional, transcendendo fronteiras nacionais; carências do Direito Internacional quanto a : prejuízos causados por empresas/Governos no Comércio Internacional, por abusos de “dumping”, subsídios, tarifas aduaneiras draconianas;  combate ao Crime Organizado em seus diversos ramos; combate aos crimes de Governantes no trato das Individualidades e Coletivo Social;  combate à Corrupção, nacionais e transnacionais, via falta de Legislação adequada e ampla existência de Paraísos Fiscais; combate a poluições diversas.     Este elenco, acredita-se, contém os principais empecilhos ao pleno desenvolvimento da Individualidade no mundo. Os Debates serão o lugar próprio para indicar locais geográficos de maior incidência de transgressões relativas ao enumerado.

Estrutura Básica do Sistema Jurídico
                Esta estrutura deve compreender : o Sistema Legislativo de  elaboração das Leis e Regras sãs de convivência no Coletivo Social; a interpretação de obediência/desobediência ao Sistema Legal gerado pelo Sistema Legislativo; os métodos processuais que serão adotados, de forma humana, para análise de classificações  de desobediências ao Sistema Legal gerado; a cominação/aplicação  de penas às desobediências apuradas/classificadas, por  Tribunais específicos; as Instituições onde apenados, sãos ou  doentes, cumprirão suas penas; as Instituições que devem existir para evitar transgressões ao Sistema Legal , apurar/investigar quando tais transgressões vierem a ocorrer; albergar, controlar apenados cominados por investigações e julgamentos ditados por Tribunais específicos; as Instituições que terão o dever de apreciar, julgar e modificar, via Jurisprudência de Tribunais Específicos e elaborações legais do Legislativo,   o Sistema Legal gerado,  caso este e prepostos a ele pertencentes não se conformem a  Princípios Gerais de Ética/Moral/Justiça,  contidos em Direitos Humanos e outros ditados pelo Direito Internacional, pelos Hábitos e Costumes e pela Natureza à qual esteja dirigido o Sistema Legal.      Será papel dos Debates vir a descrever em mais detalhes a estrutura básica do Sistema Jurídico.

Simbiose do Sistema Jurídico e do Coletivo Social
                Recai sobre o Sistema Jurídico a responsabilidade de dever estruturar-se para a melhor Organização do Coletivo Social; de dever estruturar sistema auxiliar de controles sobre uso dos recursos públicos e suas proficiências depois de aplicados pelos gestores públicos, delegados pelo mesmo Sistema.    O Sistema Jurídico foi descrito no segundo parágrafo do introito deste trabalho, consistindo da união do Judiciário e do Legislativo.
                Recai sobre o Sistema Jurídico a responsabilidade de prover o Coletivo Social dos meios indispensáveis para que o mesmo possa cumprir suas obrigações de resguardo das individualidades até sua maioridade legal, no que diga respeito à incolumidade pessoal/psicológica, saúde, educação, alimentação, teto, desenvolvimento pessoal .
                Recai sobre o Sistema Jurídico a responsabilidade de, continuamente, avaliar se o Sistema Legal gerado tem, satisfatoriamente, cumprido tais obrigações; reformulá-lo, quando necessário;  expurgar de seu meio quaisquer de seus prepostos que por omissão, ação, cumplicidade, trabalhem para lesão do equilíbrio são entre Individualidade e Coletivo Social.
                Caberá ao Debate formular os detalhes que serão exigidos para o cumprimento de tais responsabilidades.

Estrutura Básica do Sistema Executivo
                Normalmente quando se debatem tais temas, surgem os embates sobre tamanhos de Sistemas Executivos Governamentais e Privados que devem assumir o provimento das necessidades essenciais, acessórias e supérfluas exigidas e solicitadas pelo coletivo Social e Individualidades.    Este embate costuma enquadrar-se no Dilema Capitalismo x Socialismo, o qual a partir da segunda metade do séc. XIX criou um ambiente revolucionário de conturbação mundial ao transformar-se em mistos de  Ideologias Políticas/Revoluções/Conflitos/Militarizações.     Na raiz do mesmo aparecem duas ideias principais apresentadas por adeptos do Capitalismo e adeptos do Socialismo.   Os primeiros propugnando mais-valia  para as ações de Organização do Trabalho e Organização dos Fatores de Produção, ou seja, maior rendimento   produtivo  à Organização,  do  Trabalho e  de  Empresas, quando   da   aplicação   dos  diversos   insumos   envolvidos   na   produção de Bens e Serviços, e também, aceitando a mais-valia da atividade exclusiva Trabalho.  Os segundos propugnando mais-valia exclusiva do Trabalho e recusando aceitar a mais-valia da Organização para o Trabalho e para as demais atividades envolvidas na Produção e propugnando que as atividades econômicas de Produção de Bens e Serviços sejam exclusividade do Estado, já que este propiciará maiores ganhos de mais-valia do Trabalho.      Com isto o Socialismo passou a rejeitar a atividade econômica Privada, vias Empresas não Governamentais  dentro do Coletivo Social e passou a restringir, igualmente, as liberdades individuais para que tal não viesse a acontecer.      Esta Coletivização da produção sob a égide dos Estados passou a forçar regimes de força anti-Individualidades e a demonstrar que o Elefantismo  Produtivo do Estado passa a ser de baixo rendimento e de difícil controle para atender – razoavelmente – as exigências básicas de sobrevivência do Coletivo Social, o qual é sempre apregoado como o objetivo final do controle Estatal da Produção.  
                Tendeu a ser mais própria e mais rentável a tese dual de que é interessante ser Capitalista para produzir e ser Socialista para repartir os Bens e Serviços oriundos da Produção.     Esta ideia vencedora que recebeu o nome de Estado do Bem-estar, deixando-se às Individualidades e às Organizações Individuais as tarefas de Produzir e ao Estado a tarefa de suprir, da melhor forma via Impostos, os rearranjos necessários à Justiça Distributiva de Bens e Serviços Produzidos, durou até o final do século XX, quando começou a dar mostras de esgotamento, passando a exigir uma nova posição teórica para solução econômica de Sociedades que passam a envelhecer e, portanto, não mais são capazes de produzir, satisfatoriamente,  para seu sustento.
                É a nossa herança deixada pelo século XX e que devemos solucionar no século XXI.    Ao lado desta exigência de solução surgem as atividades promissoras de automação/robotização da produção que podem aparecer  alvissareiras para ajudar-nos na empreitada.
                Os Debates deverão nortear que tamanhos caberão a Estruturas de Executivos Governamentais diante do tamanho que se reservem a Estruturas Individualizadas dentro do Coletivo Social.

Como Construir uma Sociedade de Consensos
                Os primeiros passos deverão consistir em reduzir-se fontes de conflitos nas Sociedades de Confrontos.     Normalmente, tais fontes de conflitos residem em recursos naturais, domínios territoriais,  religiões/credos/crendices, litígios entre etnias, minorias marginalizadas, litígios diversos seculares.
                Os passos seguintes consistirão em tornar-se aparentes tais situações nas regiões geográficas onde estejam ocorrendo criando-se algum organismo permanente sob a égide da  ONU, com funções diversas do já existente para segurança internacional no sentido de que se administrem soluções de consensos entre conflitantes.
                Simultaneamente, a exemplo do que vem ocorrendo com o desenvolvimento do Direito Internacional sob a égide da ONU e de Tribunais específicos ligados a um Tribunal Internacional criar-se um Sistema Jurídico Internacional (Leis, Tribunais, Vigilância/Policiamento) que forcem o acatamento de soluções de consensos, pois o mais das vezes tais conflitos, ainda que internos a espaços geográficos soberanos  provocam conflitos/danos a outros espaços geográficos soberanos e independentes destes espaços geográficos conflitantes.
                A História tem exemplos de sobra de como se conseguiram solucionar conflitos seculares, quando se verificou a necessidade de dialogar a respeito dos problemas existentes e causadores dos conflitos permanentes.
                Os Debates buscarão melhor analisar e detalhar as proposições citadas.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

VAMOS PROTESTAR CONTRA NÓS, TAMBÉM

VAMOS PROTESTAR CONTRA NÓS, TAMBÉM
O Brasil – pobre coitado – sempre está passando por ciclos maus, bons.     Os bons costumam acabar depressa;  os maus costumam demorar-se um pouco demais.      Assim é na história, na política, na economia, no social, na sanidade, na ocupação do solo, nos danos à natureza e mais o que se queira enumerar.
Para só ficarmos no caso de doenças – somos um país tropical – o que não nos falta são fungos, bactérias, vírus, corpúsculos, bacilos, insetos, moluscos, animais,  hospedeiros/transmissores de doenças como impaludismos, esquistossomoses, febres, viroses, fraquezas, dores, o diabo a quatro.     O certo é que esta fauna destes pequeninos em nada se compara à fauna dos grandes, nem causa tantas fatalidades quanto as causadas por estes últimos.     As doenças mais fatais são as que têm causas/contágios/transmissões nesta fauna insaciável por causar danos/fatalidades pessoais e sociais a torto e a direito.
Refresquemos nossa memória com aqueles fatos exemplares mais visíveis :
            50.000 homicídios/ano  por atos pessoais violentos;
            50.000 mortos/ano por atos violentos no trânsito;
            50.000 mortos/ano por acidentes do trabalho + acidentes pessoais diversos + por poluições de                                                   terras/ar/águas/subsolo/substâncias + erros de diagnósticos/exames/práticas/ingestões                                                              medicamentosas/médico/hospitalares/curandeirismos;
            50.000 mortos/ano por inanições/pobreza absoluta + ignorâncias pessoais/profissionais + ingestão drogas medicinais/não medicinais/tóxicas/não tóxicas + ausência de assistências/cuidados gerais.
                        Simplificando-se tudo isto : 200.000 mortos/ano  por causas não naturais provocadas pelas ignorâncias/erros/desatenções/omissões /ações,  do comportamento humano, individual e social de brasileiros.
            Como no Brasil só se fala dos MORTOS – não se fala  das VÍTIMAS que não chegam a ser mortas – mas que padecem como MORTOS-VIVOS,  devido às seqüelas deixadas por estas violências sem controles,  pois que para cada morte das citadas por meios não naturais, pode-se arrolar 15 (QUINZE) VÍTIMAS/FERIDOS por depressões, pavores, aleijões/incapacidades físicas, incapacidades mentais etc., ou seja, é um contingente anual de 3 (três) milhões/ano de pessoas , relativamente a totalmente , incapazes.
                                                                            EU     ESCREVI :
                                                   3(TRÊS) MILHÕES DE INCAPACITADOS A CADA ANO
                                    – SURGINDO NO BRASIL – POR DESÍDIA DE NOSSO  
                                            COMPORTAMENTO    INDIVIDUAL E SOCIAL.   
            Sim, por Desídia e Selvageria de nosso Comportamento Individual e Social,  condenamos – a cada ano -  à morte,  200.000 brasileiros, no País onde – pretensamente – não há pena de morte,  e mais 3.000.000 de brasileiros a conviver - com seqüelas - para o resto de suas vidas.
            Infelizmente, nossos DOUTOS EXECUTIVOS (PÚBLICOS E PRIVADOS), NOSSOS DOUTOS JUÍZES, NOSSOS DOUTOS PROMOTORES, NOSSOS DOUTOS LEGISLADORES, NOSSOS DOUTOS DELEGADOS, NOSSOS DOUTOS LÍDERES, NOSSOS DOUTOS MEDALHÕES, NOSSAS DOUTAS SUMIDADES ANALFABETAS e nós, DOUTOS MORTAIS CIDADÃOS COMUNS,  QUE SÓ POSAMOS DE VÍTIMAS - COMO SE NÃO TÍVÉSSEMOS CULPA COMUM - NESSA INJUSTA, ENSANDECIDA,  IRRACIONAL E SEMPRE EM REFORMAS,  SOCIEDADE BRASILEIRA,
                        QUE NÃO ENXERGAMOS UM PALMO À FRENTE DE NOSSOS NARIZES,
                                      POIS SÓ OLHAMOS PARA OS PRÓPRIOS UMBIGOS,
                                               ACHAMOS TUDO ISTO MUITO NATURAL.
            Hoje, 3/07/2013,  há duas semanas, os Brasileiros vêm protestando nas ruas contra as IRRACIONALIDADES BRASILEIRAS.     Aproveitando a onda, VAMOS COMEÇAR A PROTESTAR CONTRA NÓS MESMOS e, quando formos capazes de ser ouvidos  e de ouvir a nós mesmos – podemos estar certos –

                               O BRASIL VAI COMEÇAR A MUDAR

Harmonia e Fiscalização entre Poderes

Este email está sendo enviado para "www"  de Juízes do Brasil, para www.jus.com.br>FORUM>Filosofia do Direito> Ordem Jurídica e Ordem Social, para as Ouvidorias, da Câmara  e do Senado, Federais, para meu Blog "www.vindealmei.blogspot.com" > Ordem Jurídica e Ordem Social, assim como para o meu grupo de amigos.
Prezados
Fico surpreso em saber, pela Imprensa, que o Juiz do STF, Gilmar Mendes, acolhendo solicitação de alguns Congressistas brasileiros mandou sustar o andamento de um Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, versando sobre novos Partidos e seus Direitos em participações de distribuições  de Receitas do Fundo Partidário e tempos de Propaganda Eleitoral na TV.
Fiquei três vezes surpreso.
A primeira, porque tanto quanto sei, a função dos Juízes - em seus julgamentos - é de interpretar LEIS e não PROJETOS-DE-LEI, uma vez que estes, ainda não são LEIS e não têm formato definitivo para serem interpretados, nem mesmo sanção legal para pertencerem ao Corpo de Leis.   Estou entendendo que o Juiz está aceitando um pedido - sem qualquer  interpretação legal - de um grupo de Congressistas que se colocam contra o PROJETO DE  LEI, em elaboração, o que não é função de Juiz.    Pode-se alegar que a intervenção do Judiciário tenha o objetivo de prevenir danos que se possam causar à comunidade social ou que Direitos Civis possam estar sendo prejudicados por uma pretendida futura Lei, atingindo o segmento Pétreo da Constituição, o que, também, não é o caso.
A segunda, porque fico sabendo, também, pela Imprensa,  que esta não é a primeira vez que tal acontece e que, de oito tentativas iniciais, junto ao STF, de casos similares (como Preliminar) aceitos por UM JUIZ, exclusivamente,  como ora é o caso, e como o permite a Lei, SOMENTE UMA teve acolhida pelo Plenário do STF, sendo esta acolhida motivada por um MANDADO DE SEGURANÇA, provavelmente, juridicamente alicerçado.
A terceira porque, parece, o STF gosta da Pulverização Partidária Brasileira.    Todos sabemos que a Pulverização Partidária Brasileira é um dos MONSTROS  que infernizam a vida Política/Social no Brasil.     Todos, menos o STF.   O STF já torpedeou iniciativa, através de LEI do Congresso Nacional e Sancionada pela Presidência da Republica, de exigência de representação, de cerca de 5% de votos em Eleições Proporcionais Nacionais, de Partidos criados, podendo ter seus Registros  Cancelados , por insuficiência de representação popular, caso não atingido o nível exigido.    O STF, neste caso, alegou condições de existência histórica  de alguns Partidos, para negar validade à Lei (foi o que li pela Imprensa).  No caso atual, citado, anteriormente, o Juiz, parece, se colocou ao lado da PULVERIZAÇÃO PARTIDÁRIA  da PULVERIZAÇÃO PARTIDÁRIA, ou seja é a pulverização da pulverização.
Em virtude de tais situações e outras similares, por parte dos Três Poderes, têm surgido atritos entre os Setores do Governo - Executivo,  Legislativo e Judiciário - prestem atenção, TODOS OS TRÊS SÃO O GOVERNO, devendo guardar HARMONIA e FISCALIZAÇÃO  entre si, com tendências de supremacia ligeira , segundo a  ordem Legislativa, Executiva, Judiciária, devido ao caráter de representação popular democrática, respeitando a máxima : ”Governo do Povo, pelo Povo, para o Povo”, sem supremacia para o Judiciário, nem nos casos sobre Declaração de Inconstitucionalidades de Leis ou Atos Administrativos, que estariam sujeitas ao crivo do Congresso Nacional, para aprovação ou, em caso de negativas,  podendo ir à consulta de Referendo Popular, por iniciativa do  Congresso Nacional, conforme Constituição Brasileira,  Art. 52, inciso X (tendo sido alterado pelas Leis (Complementares ?) 9868/99 e 9882/99 que fixaram supremacia do Judiciário, nestas questões)  .    Tenhamos presente que  um voto de desigualdade, apenas,  no STF é suficiente para o Sim e para o Não, devido   ao pequeno quorum exigido para decisões desta natureza.    É que a LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, a começar pela sua CONSTITUIÇÃO, admite ABUSOS DE PODER,  tais como: 
- permitir que o Plenário do STF decida sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL, com quorum de 1/2 (metade), MAIORIA absoluta DE SEUS  ONZE integrantes  (seis x cinco votos), quando, para decidir  sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL (elaboração Constitucional), pelo Congresso Nacional é exigido o quorum de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Congresso Nacional e, para decidir sobre  EMENDA CONSTITUCIONAL e Leis Complementares, pelo mesmo Congresso Nacional, é exigido - uma incongruência ? -  quorum de 3/5 (três quintos) de seus integrantes;  exigidos estes mesmos valores de quorum do STF (igualdade entre poderes), a decisão somente poderia ser - a favor ou contra pelo STF - de, no mínimo,  3/5 (três quintos) de seus integrantes,  sete x quatro votos, ou se, adotado 2/3 (dois terços) de seus integrantes, de oito x três votos;
- permitir que UM JUIZ, exclusivamente, decida sobre Preliminares, com VALIDADE IMEDIATA DE LEI (até que um pleno de um Tribunal, ao qual deva ser instruída a ação, se manifeste), em quaisquer circunstâncias legais, quando o mínimo que deveria ser exigido seria de três Juízes.  UM É POUCO, DOIS É BOM, TRÊS É MELHOR.   Evita-se impropriedades jurídicas, prejuízos sociais, corrupções e ABUSOS DE PODER.  
- permitir que um Juiz do STF vote duas vezes sobre uma matéria : uma como membro, ocasionando empate de decisão, outra como Presidente, para desempate que ele ajudou a  empatar,  é ABUSO DE PODER para o Sim ou para o Não;  o empate deve ser considerado uma situação sem decisão, ou seja, mantenha-se como é, quando o Presidente do Tribunal já tenha votado como seu integrante;
- permitir a definição dos CÓDIGOS DE LEIS,  como  Lei Ordinária, neste caso permitindo que outras Leis Ordinárias modifiquem o que estatuem os CÓDIGOS;  para os CÓDIGOS deveríamos exigir em suas decisões, em quaisquer circunstâncias legais, quorum qualificado de 3/5 (três quintos),  do Congresso Nacional, quando para Leis Ordinárias podem ocorrer decisões de, até, somente, 1/5 (um quinto) dos integrantes do Congresso,  Nacional,  o que é um absurdo Legal e uma das causas de nossa “Mixórdia Legal”, na dependência de número de representantes presentes e de abstenções, nas decisões deliberativas.    Os CÓDIGOS DEVEM TER UM NÍVEL SOMENTE ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO, com  exigência de quorum mínimo de 3/5 (três quintos) para elaboração e alterações;  as EMENDAS CONSTITUCIONAIS  devem ter exigência maior do que o atual 3/5 (três quintos), subindo para 2/3 (dois terços) dos integrantes do Congresso Nacional, exigência igual ao de decisão/elaboração  de Constituição, já que concorrem para alterar   a Constituição Original.
CUIDADO !, CIDADÃOS !    A DESORDEM JURÍDICA gera  a  “MIXÓRDIA LEGAL” que  gera a DESORDEM SOCIAL, tal como ocorre no Brasil, há 512 anos.  

Administrar Desequilíbrios


Administrar Desequilíbrios
O Brasil e seus analistas (sejam os profissionais ou os amadores) não se dão conta, pelo menos até o momento, de que o cotidiano humano, seja na dimensão pessoal, seja na dimensão institucional, seja na dimensão administrativa,  Pública e Privada, obrigatoriamente, deve ADMINISTRAR DESEQUILÍBRIOS.   Basta a nós. Pobres Mortais, chegarmos ao fim do mês e termos de administrar nosso ORÇAMENTO DOMÉSTICO, para percebermos isto.   É simples quando paramos para pensar, um pouquinho que seja, entender esta RACIONALIDADE OBRIGATÓRIA.    O que nos acontece na dimensão grande da Administração Geral do país, que não nos leva a perceber isto ?   É simples.   Não percebemos porque não paramos para pensar.   Vamos dar uns poucos exemplos para ficar claro o que acontece.  
Por quê pagamos Impostos elevados sobre o Consumo ?   É por que os Impostos sobre a  Renda, sobre o Patrimônio e sobre a Movimentação Financeira são baixos ou próximos de nulos.    O Imposto de Renda beneficia a classe A e B, com isenções fiscais sobre gastos que só esta duas classes podem fazer.  Observem : pagamento de gastos com empregados; com planos de saúde; com despesas médicas; com despesas com livros, com despesas de escolas pagas etc etc etc;    Impostos sobre patrimônio são quase inexistentes, à exceção de transmissão inter-vivos nos negócios imobiliários; algum sobre herança como impostos sobre inventários ou doações patrimoniais; no pagamento de IPTU (este pago, genericamente, por não mais do que 50% de proprietários).    Sobre movimentação financeira, o que havia, IPMF, foi torpedeado pelas classes A, B, Média e Empresarias e pelos  representantes de todos estes no Congresso Nacional,   Portanto, o grosso da arrecadação de impostos recai sobre as classes C, D, E, já que as demais,  as Altas, relativamente aos seus ganhos,  pouco consomem e a Pobreza Absoluta, por que nada ganha, nada consome (por isto dizem que o pobre vive de teimosia).    O pouco que existe como políticas compensatórias, via Setor Público, aparece na Educação Pública  Gratuita (de baixa qualidade), na Saúde Pública Gratuita (de péssima qualidade) e nas Políticas Públicas criadas para apoio da população em estado de pobreza absoluta tendo o Bolsa - Família como carro-chefe.  As demais áreas de  Administração Pública, direta ou concedida, como Justiça, Segurança Pública, Transporte Público, Comunicações, Serviços de Água/Saneamento(Dejetos sólidos humanos, de atividades agrícolas, industriais, de serviços),, , são de natureza precária a precaríssima e, quando cobrados, são cobrados com altas tarifas,relativamente aos ganhos da população (como as questionadas pelas manifestações recentes).   Na própria Administração Pública, os benefícios indiretos sobre salários são dados - com prodigalidade -  aos que já recebem os altos salários, como alto escalões administrativos;  Castas _Privilegiadas como pessoal do Poder Judiciário; do Poder Legislativo; alguns do Poder Executivo, como pessoal de Receitas, do Setor Financeiro, da Diplomacia.   
Diante disto tudo começa-se a protestar e discutir a possibilidade de subsídios para redução dos gastos da população com transporte público.    Primeira pergunta : de onde virão os recursos e  qual o seu  volume ?

Deixo esta pergunta no ar para vocês amadurecerem mais a idéia de como administrar os desequilíbrios existentes no Brasil, alguns como VERDADEIRAS IRRACIONALIDADES, como a de funcionários dos três Poderes Públicos - Executivo, Legislativo. Judiciário -,auferindo salários e benefícios muito, muito  mais acima do que recebem idênticas funções de trabalhadores dos Setores Privados.     Não é por menos que a Lei de Transparência recentemente adotada no País – por iniciativa da Legislação Internacional - começa por tornar pública a lista de salários de servidores públicos no Brasil.   A atual Lei de Transparência de Impostos nas Compras comerciais vai nos colocar sabedores de que os Impostos sobre Consumo representam - em média – 70/75% de nossa Carga Tributária, próxima, para menos,  de 40%, na atualidade.   Devemos admitir que está faltando um protesto contra a atual Carga Tributária e seu perfil, assim como inúmeros outros protestos..    abs. e amadureçam  bem o que pensar sobre desequilíbrios, principalmente os de origem na IRRACIONALIDADE. 

Terremotos dos Ts.

Terremoto dos Ts.
Foi o que nos mostrou a Seleção Brasileira de Futebol, na memorável partida contra a Espanha, no dia 30/06/2013, na 4ª. Conquista da Copa das Confederações.   Mas, que Terremoto é este ?   Normalmente um Terremoto é causador             de  estragos e destruições, diferentemente do que aconteceu neste último domingo !      Pois um Terremoto, que, nfelizmente,  causa destruições e estragos, foi o que aconteceu com a empáfia do futebol da Espanha.    No lado Brasileiro o Terremoto dos Ts provocou um Renascimento.     O Terremoto dos Ts,  para o Brasil, juntou :            TÉCNICA + LENTO + TENACIDADE + TEMPO + TORCIDA
fazendo  com que a frase famosa do ano 1970, na canção,:  “ de repente é aquela corrente pra frente : SALVE A SELEÇÃO”, aconteceu na Seleção para a futura Copa do Mundo de 2014, que, tal como dizia o saudoso  comentarista e treinador  JOÃO SALDANHA sobre a Seleção que viria a se tornar mundialmente famosa, a partir de 1970 em Guadalajar a, México, na conquista de nosso TRICAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL :  “ já tenho minhas 11 feras !”   Gravem na cuca este Terremoto dos Ts.   Esta a lição que o Felipão e nossas 11 feras do futuro 2014, nos dão quando foi dado o primeiro passo na tentativa  da conquista do HEXACAMPEONATO (2 X TRI) mundial de futebol : para vencer é necessário juntar-se num amálgama só, a capacidade técnica, o talento, a tenacidade, dando-se tempo ao tempo, e a importante CORRENTE PRA FRENTE da torcida no seu pensamento e apoio positivo.    Que o Brasil dos Terremotos de Quebra-Quebras aprenda que protestar como criança que chora não resolve problema nenhum.   Espernear porque as coisas não estão como eu quero,  de nada adianta, pois não penso com as pernas.    Entendam bem : OS PROTESTOS SÃO SINAIS DE ALERTA.   SINALIZAM QUE SOMOS O PAÍS DA IRRACIONALIDADE SOLTA.   O PAÍS DOS MEDALHÕES.   O PAÍS DOS POLÍTICOS MEDÍOCRES.   QUE SOFREMOS DE DOENÇAS CONGÊNITAS/ENDÊMICAS COMO “DIARRÉIA VERBORRÁGICA”,  “ CANIBALISMUS ANTROPOFAGICUS SOCIALIS”,  “ MENS INSANAS IN CORPORIS INSANUS”, “SINDROMIS  DE ROBIN HOOD  AD  AVESSUS”     Lembrem-se : os que lutam só se tornam vitoriosos porque são Mestres dos Terremotos dos Ts. :

         TÉCNICA+TALENTO+TENACIDADE+TEMPO+TORCIDA   

Sufoco das Classes C/D/E


Sufoco das Classes C/D/E
A espinha dorsal das insatisfações contidas nas manifestações de rua ocorrentes no Brasil é o sufoco das Classes C/D/E.
Este sufoco se explica porque, da CARGA TRIBUTÁRIA que atinge cerca de 40% do PIB, na atualidade, 70/75%, ou seja, 28/30% do PIB  é decorrente de TAXAS/IMPOSTOS sobre CONSUMO  e apenas  10/12% do PIB corresponde a TAXAS/IMPOSTOS sobre RENDA/PATRIMÔNIO/MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.    Como as Classes C/D/E contribuem, fortemente para a arrecadação de Taxas/Impostos sobre CONSUMO e RENDA/PATRIMÔNIO, pode-se admitir que as mesmas estejam arcando com 80/85% da CARGA TRIBUTÁRIA DO PAÍS e mais, ainda,  assoladas com as altas taxas de serviços públicos diretos ou concedidos de transporte, comunicações, água/saneamento, justiça, segurança, juros, planos de saúde, com muito baixa contrapartida de quantidade e qualidade em prol dos usuários destes serviços.
Acresce o fato de que boa parte da arrecadação das Taxas/Impostos  com contribuição estimada de 80/85% pelas Classes C/ D/ E  servem para pagar ineficiências do Setor Público e benesses deste ás Classes A/B (com isenções de IR sobre despesas que somente são praticadas por estas classes), em cerca de – mínimo – 6% (3 + 3) do PIB/ano,  mais Serviço das Dívidas Públicas, Interna/Externa, em cerca de 6% do PIB/ano (dirigidas  às Classes A/B e Setor Financeiro, através de juros, mínimos, de 12% a.a.), mais taxas de corrupção em cerca de 3% do PIB/ano, mais taxas inflacionárias de 5% do PIB/ano, o que soma, por incrível que pareça,  cerca de 20% que deve subtrair-se da contribuição das Classes C,D,E, estimada em 80/85%, restando para uso real de sua satisfação em retorno do Setor Público, apenas o correspondente a 60/65% da CARGA TRIBUTÁRIA de 40% do PIB, para a qual contribuiu com, repita-se, 80/85%.

Diante disto, e uma vez digerido o que foi dito, faz-se mister com o máximo de urgência, que se apliquem esforços da Sociedade e do Governo para uma mudança do Sistema Tributário do País, em número, perfil e percentuais de Taxas/Impostos, com o propósito de ampliar-se, relativamente,  o volume, atual, baixo de contribuição das Classes A/B e reduzir-se, relativamente,  o volume atual, alto de  contribuição  das Classes C/D/E.             

Manifestações contra Irracionalidades

Manifestações contra Irracionalidades
A semana que passou mostrou algo diferente e inusitado no Brasil.   O povo começou a manifestar-se contra as irracionalidades comuns ocorrentes no país.   A manifestação popular contra o aumento das tarifas de transporte, que melhor deveria chamar-se contra o CAOS DO TRANSPORTE PÚBLICO BRASILEIRO, deixou de ser uma manifestação contra A, B ou C para ser uma manifestação contra uma IRRACIONALIDADE BRASILEIRA.   É claro que não se necessita de batalhas campais entre Policiais e Manifestantes, nem se precisa quebrar nada, nem queimar pneus.   Devemos nos manifestar contra de forma a que possamos arredar tal coisa de nosso caminho, num esforço comum entre Sociedade e Governo.   A Manifestação, de qualquer modo é salutar.   Já ouvi na TV que haverá um diálogo entre representantes dos Manifestantes Organizados e a Prefeitura da Cidade de São Paulo, para começo de conversa.  Muito bem.   É uma IRRACIONALIDE BRASILEIRA que o povão tenha que gastar cerca de 20 a 25% de seu salário mensal com TRANSPORTE PÚBLICO de baixa qualidade e cerca de 4 a 5 horas  de seu tempo diário com TRANSPORTE PÚBLICO de completo desconforto, imaginem -  PARA TRABALHAR - em prol de si, dos seus e da COLETIVIDADE.   Vamos fazer um esforço de entendimento e acabar – paulatinamente - é claro,, não se pode fazê-lo repentinamente.   Estamos no começo do fim desta IRRACIONALIDADE.
Outra Manifestação começou a ter lugar.   É a dos Produtores Rurais de MS contra a IRRACIONALIDADE  praticada pela  FUNAI   e secundada pelo JUDICIÁRIO BRASILEIRO, como foi o caso rumoroso ocorrido em RORAIMA com a expulsão dos produtores rurais, e ora ocorre no MS e em outros Estados.    É uma IRRACIONALIDADE BRASILEIRA  que uma população indígena que não atinge 0,5% da população total do país tenha que ter 15% do território total do país para sua sofrida sobrevivência e tendo este território abandonado à sanha de grileiros, malfeitores, destruidores de florestas, minerações ilegais, e outros absurdos presentes nestes territórios indígenas.  A FUNAI faz  com as terras indígenas o que o IPHAN faz com os tombamentos urbanos de prédios : transforma o que ainda tem salvação em um amontoado de ruínas, com o passar do tempo,   Os TOMBAMENTOS DE PRÉDIOS URBANOS são, também,. uma IRRACIONALIDADE BRASILEIRA..
Outra IRRACIONALIDADE BRASILEIRA aconteceu na semana que passou.    Em São Paulo os ferroviários do TRANSPORTE URBANO DE TRENS, sem qualquer aviso prévio para a população que é usuária deste transporte, cerrou as portas das suas Estações durante a calada da noite deixando milhões de pessoas para solucionar seus problemas de transporte PARA O TRABALHO, NÃO PARA O LAZER, em meia-hora durante uma manhã tumultuada pela falta deste segmento vital do TRANSPORTE URBANO.   Não aconteceu nenhuma manifestação contra esta IRRACIONALIDADE QUE COSTUMA SER PRATICADA POR GREVISTAS no Brasil.   Sem quebrar vidros, nem queimar pneus, como aconteceu em BRASÍLIA sobre um asfalto novinho que deverá ser usado pelos que comparecerão ao MANÉ GARRINCHA, no domingo próximo. para o jogo da COPA DAS CONFEDERAÇÕES, aqui me manifesto contra estas IRRACIONALIDADES. 

Fica o convite para todos os que querem, como é o meu caso, acabar com as IRRACIONALIDADES BRASILEIRAS.    Vamos fundar a ONGORJES -  ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DA ORDEM JURIDICA E SOCIAL.    Ela  deve ser um Baluarte para apontar IRRACIONALIDADES BRASILEIRAS e lutar  -  PACIFICA e ARDUAMENTE -  para eliminar-se estes MONSTROS E MONSTRAS que infernizam a vida dos Brasileiros, sem paixões/ódios  político/partidários, pois as IRRACIONALIDADES são inimigas de todos...

domingo, 12 de maio de 2013



Este email está sendo enviado para "www"  de Juízes do Brasil, para www.jus.com.br>FORUM>Filosofia do Direito> Ordem Jurídica e Ordem Social, para as Ouvidorias, da Câmara  e do Senado, Federais, para meu Blog "www.vindealmei.blogspot.com" > Ordem Jurídica e Ordem Social, assim como para o meu grupo de amigos.
Prezados
Fico surpreso em saber, pela Imprensa, que o Juiz do STF, Gilmar Mendes, acolhendo solicitação de alguns Congressistas brasileiros mandou sustar o andamento de um Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, versando sobre novos Partidos e seus Direitos em participações de distribuições  de Receitas do Fundo Partidário e tempos de Propaganda Eleitoral na TV.
Fiquei três vezes surpreso.
A primeira, porque tanto quanto sei, a função dos Juízes - em seus julgamentos - é de interpretar LEIS e não PROJETOS-DE-LEI, uma vez que estes, ainda não são LEIS e não têm formato definitivo para serem interpretados, nem mesmo sanção legal para pertencerem ao Corpo de Leis.   Estou entendendo que o Juiz está aceitando um pedido - sem qualquer  interpretação legal - de um grupo de Congressistas que se colocam contra o PROJETO DE  LEI, em elaboração, o que não é função de Juiz.    Pode-se alegar que a intervenção do Judiciário tenha o objetivo de prevenir danos que se possam causar à comunidade social ou que Direitos Civis possam estar sendo prejudicados por uma pretendida futura Lei, o que, também, não é o caso.
A segunda, porque fico sabendo, também, pela Imprensa,  que esta não é a primeira vez que tal acontece e que, de oito tentativas iniciais, junto ao STF, de casos similares (como Preliminar) aceitos por UM JUIZ, exclusivamente,  como ora é o caso, e como o permite a Lei, SOMENTE UMA teve acolhida pelo Plenário do STF, sendo esta acolhida motivada por um MANDADO DE SEGURANÇA, provavelmente, juridicamente alicerçado.
A terceira porque, parece, o STF gosta da Pulverização Partidária Brasileira.    Todos sabemos que a Pulverização Partidária Brasileira é um dos MONSTROS  que infernizam a vida Política/Social no Brasil.     Todos, menos o STF.   O STF já torpedeou iniciativa, através de LEI do Congresso Nacional e Sancionada pela Presidência da Republica, de exigência de representação, de cerca de 5% de votos em Eleições Proporcionais Nacionais, de Partidos criados, podendo ter seus Registros  Cancelados , por insuficiência de representação popular, caso não atingido o nível exigido.    O STF, neste caso, alegou condições de existência histórica  de alguns Partidos, para negar validade à Lei (foi o que li pela Imprensa).  No caso atual, citado, anteriormente, o Juiz, parece, se colocou ao lado da PULVERIZAÇÃO PARTIDÁRIA  da PULVERIZAÇÃO PARTIDÁRIA, ou seja é a pulverização da pulverização.
Em virtude de tais situações e outras similares, por parte dos Três Poderes, têm surgido atritos entre os Setores do Governo - Executivo,  Legislativo e Judiciário - prestem atenção, TODOS OS TRÊS SÃO O GOVERNO, devendo guardar HARMONIA e FISCALIZAÇÃO  entre si, com tendências de supremacia ligeira , segundo a  ordem Legislativa, Executiva, Judiciária, devido ao caráter de representação popular democrática, respeitando a máxima : ”Governo do Povo, pelo Povo, para o Povo”, sem supremacia para o Judiciário, nem nos casos sobre Declaração de Inconstitucionalidades de Leis ou Atos Administrativos, que estarão sujeitas ao crivo do Congresso Nacional, para aprovação ou, em caso de negativas,  podendo ir à consulta de Referendo Popular, por iniciativa do  Congresso Nacional, conforme Constituição Brasileira.    Mormente quando um voto de desigualdade, apenas,  no STF é suficiente para o Sim e para o Não, devido   ao pequeno quorum exigido para decisões desta natureza.    É que a LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, a começar pela sua CONSTITUIÇÃO, admite ABUSOS DE PODER,  tais como: 
- permitir que o Plenário do STF decida sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL, com quorum de 1/2 (metade), MAIORIA absoluta DE SEUS  ONZE integrantes  (seis x cinco votos), quando, para decidir  sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL (elaboração Constitucional), pelo Congresso Nacional é exigido o quorum de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Congresso Nacional e, para decidir sobre  EMENDA CONSTITUCIONAL e Leis Complementares, pelo mesmo Congresso Nacional, é exigido - uma incongruência ? -  quorum de 3/5 (três quintos) de seus integrantes;  exigidos estes mesmos valores de quorum do STF (igualdade entre poderes), a decisão somente poderá ser - a favor ou contra pelo STF - de, no mínimo,  3/5 (três quintos) de seus integrantes, ou sete x quatro votos, ou se, adotado 2/3 (dois terços) de seus integrantes, de oito x três votos;
- permitir que UM JUIZ, exclusivamente, decida sobre Preliminares, com VALIDADE IMEDIATA DE LEI (até que um pleno de um Tribunal, ao qual deva ser instruída a ação, se manifeste), em quaisquer circunstâncias legais, quando o mínimo que deveria ser exigido seria de três Juízes.  UM É POUCO, DOIS É BOM, TRÊS É MELHOR.   Evita-se impropriedades jurídicas, prejuízos sociais, corrupções e ABUSOS DE PODER.  
- permitir que um Juiz do STF vote duas vezes sobre uma matéria : uma como membro, ocasionando empate de decisão, outra como Presidente, para desempate que ele ajudou a  empatar,  é ABUSO DE PODER para o Sim ou para o Não;  o empate deve ser considerado uma situação sem decisão, ou seja, mantenha-se como é, quando o Presidente do Tribunal já tenha votado como seu integrante;
- permitir a definição dos CÓDIGOS DE LEIS,  como  Lei Ordinária, neste caso permitindo que outras Leis Ordinárias modifiquem o que estatuem os CÓDIGOS;  para os CÓDIGOS deveríamos exigir em suas decisões, em quaisquer circunstâncias legais, quorum qualificado de 3/5 (três quintos),  do Congresso Nacional, quando para Leis Ordinárias podem ocorrer decisões de, até, somente, 1/5 (um quinto) dos integrantes do Congresso,  Nacional,  o que é um absurdo Legal e uma das causas de nossa “Mixórdia Legal”, na dependência de número de representantes presentes e de abstenções, nas decisões deliberativas.    Os CÓDIGOS DEVEM TER UM NÍVEL SOMENTE ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO, com  exigência de quorum mínimo de 3/5 (três quintos) para elaboração e alterações;  as EMENDAS CONSTITUCIONAIS  devem ter exigência maior do que o atual 3/5 (três quintos), subindo para 2/3 (dois terços) dos integrantes do Congresso Nacional, exigência igual ao de decisão/elaboração  de Constituição.
CUIDADO !, CIDADÃOS !    A DESORDEM JURÍDICA gera  a  “MIXÓRDIA LEGAL” que  gera a DESORDEM SOCIAL, tal como ocorre no Brasil, há 512 anos.