domingo, 12 de maio de 2013



Este email está sendo enviado para "www"  de Juízes do Brasil, para www.jus.com.br>FORUM>Filosofia do Direito> Ordem Jurídica e Ordem Social, para as Ouvidorias, da Câmara  e do Senado, Federais, para meu Blog "www.vindealmei.blogspot.com" > Ordem Jurídica e Ordem Social, assim como para o meu grupo de amigos.
Prezados
Fico surpreso em saber, pela Imprensa, que o Juiz do STF, Gilmar Mendes, acolhendo solicitação de alguns Congressistas brasileiros mandou sustar o andamento de um Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, versando sobre novos Partidos e seus Direitos em participações de distribuições  de Receitas do Fundo Partidário e tempos de Propaganda Eleitoral na TV.
Fiquei três vezes surpreso.
A primeira, porque tanto quanto sei, a função dos Juízes - em seus julgamentos - é de interpretar LEIS e não PROJETOS-DE-LEI, uma vez que estes, ainda não são LEIS e não têm formato definitivo para serem interpretados, nem mesmo sanção legal para pertencerem ao Corpo de Leis.   Estou entendendo que o Juiz está aceitando um pedido - sem qualquer  interpretação legal - de um grupo de Congressistas que se colocam contra o PROJETO DE  LEI, em elaboração, o que não é função de Juiz.    Pode-se alegar que a intervenção do Judiciário tenha o objetivo de prevenir danos que se possam causar à comunidade social ou que Direitos Civis possam estar sendo prejudicados por uma pretendida futura Lei, o que, também, não é o caso.
A segunda, porque fico sabendo, também, pela Imprensa,  que esta não é a primeira vez que tal acontece e que, de oito tentativas iniciais, junto ao STF, de casos similares (como Preliminar) aceitos por UM JUIZ, exclusivamente,  como ora é o caso, e como o permite a Lei, SOMENTE UMA teve acolhida pelo Plenário do STF, sendo esta acolhida motivada por um MANDADO DE SEGURANÇA, provavelmente, juridicamente alicerçado.
A terceira porque, parece, o STF gosta da Pulverização Partidária Brasileira.    Todos sabemos que a Pulverização Partidária Brasileira é um dos MONSTROS  que infernizam a vida Política/Social no Brasil.     Todos, menos o STF.   O STF já torpedeou iniciativa, através de LEI do Congresso Nacional e Sancionada pela Presidência da Republica, de exigência de representação, de cerca de 5% de votos em Eleições Proporcionais Nacionais, de Partidos criados, podendo ter seus Registros  Cancelados , por insuficiência de representação popular, caso não atingido o nível exigido.    O STF, neste caso, alegou condições de existência histórica  de alguns Partidos, para negar validade à Lei (foi o que li pela Imprensa).  No caso atual, citado, anteriormente, o Juiz, parece, se colocou ao lado da PULVERIZAÇÃO PARTIDÁRIA  da PULVERIZAÇÃO PARTIDÁRIA, ou seja é a pulverização da pulverização.
Em virtude de tais situações e outras similares, por parte dos Três Poderes, têm surgido atritos entre os Setores do Governo - Executivo,  Legislativo e Judiciário - prestem atenção, TODOS OS TRÊS SÃO O GOVERNO, devendo guardar HARMONIA e FISCALIZAÇÃO  entre si, com tendências de supremacia ligeira , segundo a  ordem Legislativa, Executiva, Judiciária, devido ao caráter de representação popular democrática, respeitando a máxima : ”Governo do Povo, pelo Povo, para o Povo”, sem supremacia para o Judiciário, nem nos casos sobre Declaração de Inconstitucionalidades de Leis ou Atos Administrativos, que estarão sujeitas ao crivo do Congresso Nacional, para aprovação ou, em caso de negativas,  podendo ir à consulta de Referendo Popular, por iniciativa do  Congresso Nacional, conforme Constituição Brasileira.    Mormente quando um voto de desigualdade, apenas,  no STF é suficiente para o Sim e para o Não, devido   ao pequeno quorum exigido para decisões desta natureza.    É que a LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, a começar pela sua CONSTITUIÇÃO, admite ABUSOS DE PODER,  tais como: 
- permitir que o Plenário do STF decida sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL, com quorum de 1/2 (metade), MAIORIA absoluta DE SEUS  ONZE integrantes  (seis x cinco votos), quando, para decidir  sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL (elaboração Constitucional), pelo Congresso Nacional é exigido o quorum de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Congresso Nacional e, para decidir sobre  EMENDA CONSTITUCIONAL e Leis Complementares, pelo mesmo Congresso Nacional, é exigido - uma incongruência ? -  quorum de 3/5 (três quintos) de seus integrantes;  exigidos estes mesmos valores de quorum do STF (igualdade entre poderes), a decisão somente poderá ser - a favor ou contra pelo STF - de, no mínimo,  3/5 (três quintos) de seus integrantes, ou sete x quatro votos, ou se, adotado 2/3 (dois terços) de seus integrantes, de oito x três votos;
- permitir que UM JUIZ, exclusivamente, decida sobre Preliminares, com VALIDADE IMEDIATA DE LEI (até que um pleno de um Tribunal, ao qual deva ser instruída a ação, se manifeste), em quaisquer circunstâncias legais, quando o mínimo que deveria ser exigido seria de três Juízes.  UM É POUCO, DOIS É BOM, TRÊS É MELHOR.   Evita-se impropriedades jurídicas, prejuízos sociais, corrupções e ABUSOS DE PODER.  
- permitir que um Juiz do STF vote duas vezes sobre uma matéria : uma como membro, ocasionando empate de decisão, outra como Presidente, para desempate que ele ajudou a  empatar,  é ABUSO DE PODER para o Sim ou para o Não;  o empate deve ser considerado uma situação sem decisão, ou seja, mantenha-se como é, quando o Presidente do Tribunal já tenha votado como seu integrante;
- permitir a definição dos CÓDIGOS DE LEIS,  como  Lei Ordinária, neste caso permitindo que outras Leis Ordinárias modifiquem o que estatuem os CÓDIGOS;  para os CÓDIGOS deveríamos exigir em suas decisões, em quaisquer circunstâncias legais, quorum qualificado de 3/5 (três quintos),  do Congresso Nacional, quando para Leis Ordinárias podem ocorrer decisões de, até, somente, 1/5 (um quinto) dos integrantes do Congresso,  Nacional,  o que é um absurdo Legal e uma das causas de nossa “Mixórdia Legal”, na dependência de número de representantes presentes e de abstenções, nas decisões deliberativas.    Os CÓDIGOS DEVEM TER UM NÍVEL SOMENTE ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO, com  exigência de quorum mínimo de 3/5 (três quintos) para elaboração e alterações;  as EMENDAS CONSTITUCIONAIS  devem ter exigência maior do que o atual 3/5 (três quintos), subindo para 2/3 (dois terços) dos integrantes do Congresso Nacional, exigência igual ao de decisão/elaboração  de Constituição.
CUIDADO !, CIDADÃOS !    A DESORDEM JURÍDICA gera  a  “MIXÓRDIA LEGAL” que  gera a DESORDEM SOCIAL, tal como ocorre no Brasil, há 512 anos. 

terça-feira, 15 de março de 2011

The Need to expand the strength of International Laws

The Need to expand the Strength of International Laws 

   The events taking place in Arab Countries, where people take   their city streets to demand political reforms to eliminate their dictatorships and setting up democratic governments, are demanding to expand the force of International Laws that one can intervene to Developing Democracies (Politics, Human, Social). 

   Democracy Policy requires cyclic changes of governments, parliaments and executives, elected by universal popular suffrage, independent Judiciary, as well as Constitutions born of representation and popular support. 

   Human Democracy requires the free expression and exercise of Human Rights, through the existence of full freedom, to life; social cultures (not harmful); beliefs (not harmful); diversities (not harmful); minority groups (not harmful
); personal development. 

   The Social Democracy requires the freedoms full existence for, gender equality; civil associations; economic enterprises; philanthropic enterprises; public and private social support for educational purposes with any other healthy social development objectives. 

   Modern societies can no longer admit the existence of anachronistic Sovereign  States  in  name of beliefs in habits and customs; religious beliefs;  minorities beliefs, let in natural laws, customary, written inhumane treatment of any kind to, any color, any age, any sex, any sound creeds.

   Modern societies have a duty to fight, as a whole,  Legal Systems of Sovereign  States whose laws do not match  Multilateral Treaties and Laws  adopted by a majority of UN member Sovereign States; Defense of Democracies (Politics, Human, Social), as  defined by most UN Member Sovereign States. 

   Modern societies have a duty to abandon practices of unilateral decisions (only one or minorities) in matters involving other Sovereign States; must submit to the practices of multilateral decisions (supported by representation and voted by a majority of Sovereign States, in UN). 

   Modern societies have a duty to create  Court(s) that can trial and impose  penalties to individuals, governments and Sovereign States who commit crimes (as defined by International Laws) from trafficking , drugs; weapons (of personal and/or mass destruction);  toxic products and waste;  money obtained by false values ​​(real and virtual), kidnapping, coercion, theft, piracy (of any kind, including smuggling), corruption; war crimes (terrorism included here) ; genocide; crimes against Rights (Politics, Human, Social), as a minimum. 

   Given the current state of tension created by popular uprisings in the world clamoring for their governments towards  Democracies, it is necessary to propose directions of how to structure the Modern Societies, present and future, and as they should be obeyed by the Sovereign States.  Such statements serving as a guide in order to create a framework of International Laws and Court(s), with international reach, making provision for trial and sentencing of offenders. 

Da Necessidade de ampliar-se a força de um Direito Internacional

Da Necessidade de ampliar-se a Força de um Direito Internacional
Os fatos que estão a ocorrer nos Países Árabes, em que o povo toma conta de suas praças para exigir reformas políticas que eliminem suas ditaduras e se instalem governos democráticos, estão a exigir ampliar-se a força de um Direito Internacional que possa intervir para o Desenvolvimento de Democracias (Política, Humana, Social).
  A Democracia Política exige mudanças cíclicas de governos, com Executivos e Parlamentos, eleitos pelo voto universal popular, Poder Judiciário independente, assim como Constituições nascidas da representação e apoio, populares.
   A Democracia Humana exige a livre manifestação e exercício dos Direitos Humanos, através da existência plena das liberdades, à Vida; Culturas (não nocivas); Crenças (não nocivas); Diversidades (não nocivas); Grupos Minoritários (não nocivos); Desenvolvimento Pessoal.
   A Democracia Social exige a existência plena das liberdades, à igualdade entre sexos; às associações civis; às empresas econômicas, às empresas filantrópicas; apoios públicos e privados de dimensões sociais a objetivos educacionais e de quaisquer outros fins com sãos objetivos de desenvolvimento social.
   As Sociedades Modernas não podem mais admitir a existência de sociedades anacrônicas que, em nome de crenças em hábitos e costumes; de crenças religiosas; de crenças de minorias, permitam, em leis naturais, consuetudinárias, escritas, tratamento desumano de qualquer natureza, a qualquer cor, idade, sexo, crenças.
   As Sociedades Modernas têm o dever de combater, em seu conjunto, a Soberania Legal de Estados, cujas Leis não se submetam a Tratados Multilaterais de Maioria de Estados Soberanos membros da ONU; Legislação Internacional adotada por maioria de Estados Soberanos membros da ONU, em Defesa de Democracias(Política,  Humana, Social), conforme seja definida pela maioria dos Estados Membros da ONU.
   As Sociedades Modernas têm o dever de abandonar práticas de decisões unilaterais (somente um ou de minorias) em questões que envolvam outros Estados Soberanos, devendo submeter-se a práticas de decisões multilaterais (com representação aceita e votada por maioria de Estados Soberanos, na ONU).
   As Sociedades Modernas têm o dever de criar Corte(s) que possam julgar e cominar penas a indivíduos, governantes e Estados Soberanos que pratiquem crimes (uma vez definidos por Leis Internacionais)  de tráficos de, drogas; de armas (de destruição pessoal e de massa) ; de pessoas; de produtos tóxicos e lixo; de dinheiro e valores obtidos via falsidade (real e virtual), coerção, roubo, pirataria (de qualquer natureza, inclusive contrabando), corrupção;  crimes de guerra (aqui incluído o terrorismo); genocídios; crimes contra direitos (políticos,humanos,  sociais), como mínimo.
   Tendo em vista, o atual estado de tensões criado pelas rebeliões populares, no mundo, clamando por Democracias em seus governos, torna-se necessário que se proponham indicações de como se devem estruturar as Sociedades Modernas, no presente e para o futuro, e de como a elas devam  obedecer os Estados Soberanos.  Tais indicações servirão como guia para que se crie uma estrutura de Direito Internacional e de Corte(s) com alcance internacional, para julgamento e cominação de penas aos infratores.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Mundo pós Ditaduras Oriente Médio

Os episódios que se desenrolam no Oriente Médio com as revoltas populares contra ditaduras militares dinásticas, obriga-nos a pensar em etapas permanentes de ações para que não se volte a outras formas de ditaduras substitutas das  depostas.   Como as ações devem descartar as militares e as unilaterais, devemos pensar que é chegado o momento de fortalecer-se o Direito Internacional na defesa das Democracias e dos Direitos Humanos e Sociais.   As cartas devem ser postas à mesa para que decisões  multilaterais  predominem sobre as unilaterais e para que se crie, internacionalmente, o Direito de Defesa Democrática Política, Humana e Social.   Para que se amplie a força de um Tribunal Internacional que possa intervir  -  em nome da Comunidade Internacional  -  sempre que ocorram os riscos de que Estados Soberanos estejam sendo ameaçados em suas liberdades democráticas.   Tribunal Internacional que possa julgar e punir, quando se ameacem os Direitos Humanos dentro de Estados Soberanos e que possam julgar quaisquer Governantes que possam ser acusados de estar cometendo  crimes contra os Direitos Humanos e Sociais.    Tribunal Internacional que possa julgar  quaisquer Governantes que possam ser acusados de pôr em risco a segurança de suas populações  e populações vizinhas e/ou distantes como fruto de suas posições e ações temerárias.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Ordem Jurídica e Ordem Social (2)

A  montagem um Forum (Filosofia do Direito) em http://www.jus.uol.com.br/ onde se discuta Ordem Jurídica e Ordem Social provém da constatação de que as duas Instituições estão produndamente interpenetradas, assim como  que a Ordem Jurídica exerce profunda influência sobre a organização social.    Tendo em vista que o Sistema Legal brasileiro formaliza-se através  de Constituições que sistematizam, com primasia, a Organização dos Estados;  Códigos de Leis : Civil, Processo Civil, Penal, Processo Penal, Penal Militar, Processo Penal Militar, CLT, Tributário Nacional, Trânsito, Eleitoral, Defesa do Consumidor, Florestal, Brasileiro de Aeronáutica, Águas, que grupam segmentos específicos; Estatutos : Criança e Adolescente, Idoso, Advocacia, Desarmamento, Torcedor, tratando, igualmente, de segmentos específicos; fontes diversas de leis ou atos com força de lei : MPs, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas, Decretos,  Atos Administrativos, Portarias, Regulamentações, Posturas.    Visto este Sistema compreendendo Governos : Federal, Estaduais, Municipais pode-se imaginar uma pletora de Leis e Atos com força legal que, facilmente, sujeitas à análise, mostrarão incongruências, conflitos, pluralidades de cominações e penas de mesmos teores, em relação à harmonia exigida - no mínimo - à Estrutura principal de Constituições,  Códigos de Leis, Estatutos.   A Imprensa Brasileira ainda, por cima, cobra de nossos representantes legislativos a apresentação  de mais Leis, pois qualifica o trabalho parlamentar de "profícuo" quando o representante propõe mais  Projetos de Lei.   Pode-se mesmo considerar que o País chafurda numa "mixórdia legal" , não apenas pela excessiva quantidade de Leis, como pelo atropelo plural que Leis exercem sobre Leis, assim como por Leis lenientes e até mesmo, venais, ainda quando tratem de segmentos importantes da nossa organização social.  
Por estas razões, é de acreditar-se que grande parte de nossa precária Organização Social é nascida de nosso Sistema Legal, atropelado pela grande falta de harmonia das leis oriundas de fontes diversas, como já se disse, com o conjunto basilar do Sistema Legal onde se inserem Constituições, Códigos de Leis, Estatutos.    Deve-se ter em conta  que o Poder Jurídico se vê afogado pelo nosso Sistema Legal, como se sabe, atropelado não apenas pelas dificuldades de interpretação legal, ocorrendo casos em que as interpretações anulam as Leis, como pelos recursos em cima de recursos permitidos pelas leniências e/ou venalidades legais.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Mudanças Sociais via Mulheres

   O Brasil deu um salto : colocou uma mulher na Presidência da República.  Podemos ganhar nada, pouco ou muito com isto ?   Como eu penso  que muito, vou tentar explicar porque assim penso.
1. O Brasil não é uma  sociedade matriarcal mas a mulher brasileira goza de  uma independência de comportamento e de ação que a coloca como uma das mulheres mais ativas e altivas dentre as mulheres da sociedade mundial,  onde a enorme maioria das mulheres padece da condição de submissa cidadania em suas sociedades naturais.
2. É fato estatístico, tendo como fonte o IBGE, que, cerca de, 30% dos lares brasileiros é comandado e sustentado e/ou sub-sustentado por mulheres e que, tendo em vista, o avanço da mulher no mercado de trabalho, outro tanto, no mínimo, ombreia com seu companheiro (homem ou mulher) , no sustento de despesas domésticas de seus lares.
3. Boa parte das mulheres brasileiras - não conheço estatísticas a respeito - quem as conhecer, por favor  apresente-as, exerce funções de chefia  no mercado de trabalho, principalmente, nos setores, educacional, de saúde e de serviços sociais.
   Estas razões e mais outras de natureza histórica onde pontificam mulheres liderando movimentos de lutas : pela emancipação da cidadania feminina; pela libertação política; pela libertação da violência doméstica, da mulher e de seus filhos; pela condenação da violência policial contra seus filhos; pelo apôio à melhoria educacional;  pelo apôio a outras mulheres em estados de quaisquer indigências; pelo apôio à melhoria de condições de vida;  e muitas outras situações que se possam aduzir onde a mulher tem sido um vetor importante quanto a melhorias das condições sócio-econômicas, leva-nos a crer que o espirito de luta da mulher brasileira possa melhor ser organizado e dessa forma, vir a tornar-se uma força, ainda mais relevante, do que, até o momento, tem sido.
   Nosso país - este colosso brasileiro - está enfraquecido.
   Enfraquecido, porque em seu território vivem uns monstros que nos assombram, roubam parte de nossa vitalidade, sugam nossas energias, e tornam fracos nossos passos rumo a dias melhores.   Estes monstros portanto, enfraquecem o Brasil, porque enfraquecem seus habitantes.   Um destes monstros como todos sabem, já foi dominado.   Os monstros não podem ser mortos - não podem desaparecer - podem apenas ser dominados.   O monstro dominado chama-se INFLAÇÃO.
   Podermos nomear outros monstros mais conhecidos : MISÉRIA ABSOLUTA; VIOLÊNCIA, doméstica e social; CORRUPÇÃO; ABANDONOS DA INFÂNCIA, DA ADOLESCÊNCIA, DA VELHICE, DOS INCAPAZES; DROGAS,bebidas, alucinógenos, produtos tóxicos, poluições ambientais e individuais (físicas e mentais);  PRECONCEITOS, CRENDICES E CRENÇAS;  DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS(congênitas e contagiosas);  FALTAS E FALHAS DE ESCOLARIDADES; PATERNIDADE, MATERNIDADE, irresponsáveis; IMATURIDADE, MEDIOCRIDADE,FISIOLOGISMO, políticos;  MIXÓRDIA LEGAL, formulação excessiva de leis, interpretação das leis (vide Lei Seca), obediência às leis ( complexo de transgressor);  DESORGANIZAÇÃO MENTAL, individual e social.    Cito estes que julgo como os mais capazes de interpor-se entre nós e nosso melhor futuro.   Cada um de nós terá sua própria lista e podemos mesmo trocar listas para assinalarmos aqueles que mais são citados e priorizarmos nosso combate.
   Que tal se nos puzéssemos de acordo - já que um dos piores monstros que temos é o nosso DESACORDO - tantas vezes expressado por nossos interesses e idéias conflitantes ?!    E que tal se a capacidade de luta que têm as mulheres brasileiras fossem postas à disposição para combate a estes monstros ?   Quanto de nossa sociedade poderia mudar para melhor ?   Quanta força se ganharia se nossa disposição tivesse rumo comum;  quanto aprenderíamos para definir-se rumo em um mesmo sentido à nossa sociedade ?   Falo isto porque a Lei Maria da Penha surgiu a partir do empenho de uma mulher.   A Lei da Ficha Limpa nasceu do empenho de outra mulher.    Quantas outras mulheres estarão com idéias na cabeça (?) e falta-lhes apenas o alvo para onde possam apontar tais idéias ?
    Deixo no ar todas estas perguntas.   Por favor, peço - se estiverem de acordo - remeter este email para seus amigos via correio eletrônico e pessoalmente, solicitando-lhes que ajam do mesmo modo para que iniciemos uma corrente DE ACORDO a fazer das mulheres brasileiras nossa força maior.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Unidade e Diversidades ou Individualidade e Sociedades

     Nas ciências físicas aprendemos que nossos mundos conhecidos pelos nossos sentidos, se constroem desde uma unidade, ou desde unidades, até uma grande diversidade de diversidades.    Desde cedo aprendemos sobre átomos de elementos que se conjugam na formação de moléculas que se conjugam na formação de células que se conjugam na formação de tecidos que se conjugam na formação de órgãos que se conjugam...que se conjugam...que se conjugam...até a visão das diversidades que conhecemos.   Nas ciências cosmológicas os diferentes universos conhecidos pelos nossos sentidos  nascem de asteróides e planetas orbitando em torno a estrelas gigantes como miniuniversos que se irão conjugando a outros miniuniversos em órbitas, seqüencialmente mais colossais. contendo mais e mais corpos celestes até cristalizar-se em galáxias que se movimentam em torno de um umbigo central, formando mesouniversos, que se conjugarão para formação de universos que coexistirão com outros universos.
     Acabamos de descrever rotas de mundos animados e inanimados, de mundos orgânicos e inorgânicos, desde suas unidades básicas até suas diversidades complexas e gigantescas.    É o mundo em que vivemos e que tão difícil é para nós ser um habitat satisfatório e acolhedor.    É nossa Unidade que se nutre das Diversidades ao seu redor e que, genérica  e freneticamente, deve lutar por estes nutrientes em busca de sua sobrevivência, quer contra outras Unidades, quer contra muitas Diversidades.
     Paralelamente aos mundos físicos, orgânicos e inorgânicos, nossas Individualidades, que formam um primeiro plano de Diversidades ou de minisociedades no mundo não físico mas, social, irão enfrentar - para suas sobrevivências - uma dupla jornada : nutrir-se nos mundos físicos, orgânicos e inorgânicos, e adaptar-se às diversas Sociedades deste novo mundo social.    Não é da gente começar a ter pena de pobres coitados como nós ?    Claro que é!  O mundo está cheio de doenças e mortes causadas pela incapacidade de Individualidades enfrentarem os desafios exigidos pela sobrevivência dos mais adaptados e dos mais fortes.   A própria formação  das Sociedades é fruto dos arranjos que se fazem para que as Individualidades se façam mais fortes agregando-se em mini, meso e macro-sociedades com propósitos de resistir à morte e ao extermínio.    Assim como as Individualidades mais fracas ficam à mercê das Individualidades mais fortes, estas Individualidades mais fortes unem-se para maior fortalecimento próprio em Sociedades mais fortalecidas para subjugarem Sociedades e Individualidades mais fracas.  
     É sempre útil uma parada estratégica para que possamos digerir o que lemos, mesmo que tal não seja novidade, para consolidar um conhecimento prévio que se constitua base de uma estrutura sólida de conhecimento porque só o CONHECIMENTO ESTRUTURADO se consolida em nossa memória e nos permite mais e mais círculos concêntricos de conhecimentos, ampliando nossa capacidade de entender os meandros e labirintos dos mundos em que vivemos.  
     Vou parar por aqui.