Conforme já declarado nos primórdios de montagem deste Blog VINDEALMEI, a análise da Organização Social, para poder-se melhorar a Sociedade, é o nosso Objetivo Primordial. Pretendendo avançar neste Objetivo, afirmamos que o Sistema Legal, ou conjunto de Leis de uma Sociedade é a base fundamental de sua Organização Social. Este Sistema Legal tem como pedra fundamental a Constituição do Estado, ou um conjunto de regras legais que deverão reger todas as demais Leis, Decretos, Códices( conjuntos de Leis), Portarias, e quaisquer outros atos administrativos, regulamentos e injunções que tenham respaldo legal. Esta é uma premissa básica (um princípio): a de que nenhuma regra legal possa estar em conflito com a Lei Magna, ou seja com a Constituição do Estado. Sequencialmente à Constituição deveriam se constituir os Códices (conjuntos de Leis) como sub-Constituições, os quais deveriam conformar-se à Constituição e deveriam ter conformados a seus princípios e regras, todos os demais e quaisquer regulamentos e injunções que tenham respaldo legal.
Uma visão correta da sistematização legal, irá permitir que aquilatemos satisfatoriamente os danos causados pela mixórdia legal. Esta presente quando um mesmo fato, um mesmo fenômeno, um mesmo comportamento, passam a ter diferentes leis regulando-lhes suas obrigações individuais, coletivas e sociais, com diferentes qualificações éticas e diferentes penas quantificando-lhes graus de reparações individuais, coletivas e sociais.
A mixórdia legal, constituída pela pletora de leis que permitem as chicanas legais abusivas, levando a impunidades indesejáveis e fonte da desorganização social motivada por diversos pesos e diversas medidas na aplicação de leis conflitivas, incongruentes, acessórias e supérfluas.
Este primeiro momento de pensar a sistematização legal como fonte da ordem ou da desordem social é o primeiro passo para que se veja Simples a Complexidade da Organização Social.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Importância da Organização Social
A Organização Social, aqui entendida como organização das sociedades humanas, é o ambiente geral em que se desenvolvem e se ativam estas sociedades.
Esta Organização Social é, a grosso modo, regida pelo corpo de leis enunciado por cada sociedade individualizada. É reconhecido o denominado Código de Hamurabi como o primeiro corpo de leis enunciado por uma sociedade indivualizada, ao longo da História. A este corpo de leis se denomina Lei Escrita.
As sociedades humanas sem escrita, não deixam de possuir seu corpo de leis; apenas não o possuem na forma de registros; apenas o possuem na forma oral e baseado no comportamento social. A este corpo de leis se denomina Lei Consuetudinária, ou dos hábitos e costumes.
Antecedendo à Organização das sociedades humanas e tendo em vista uma concepção de corpo de leis com origem na Providência Divina e em Planos Sobrenaturais, é este corpo de leis considerado como prevalente às Organizações Sociais e ao qual devem as mesmas sua submissão. A este corpo de leis se denomina Lei Natural.
Caso se queira, invertendo a ordem de apresentação anterior, pode-se hierarquizar dizendo que a Lei Natural antecede a Lei Consuetudinária que antecede a Lei Escrita, ou ainda que a Lei Escrita deve conter as Leis Consuetudinária e Natural.
Esta Organização Social é, a grosso modo, regida pelo corpo de leis enunciado por cada sociedade individualizada. É reconhecido o denominado Código de Hamurabi como o primeiro corpo de leis enunciado por uma sociedade indivualizada, ao longo da História. A este corpo de leis se denomina Lei Escrita.
As sociedades humanas sem escrita, não deixam de possuir seu corpo de leis; apenas não o possuem na forma de registros; apenas o possuem na forma oral e baseado no comportamento social. A este corpo de leis se denomina Lei Consuetudinária, ou dos hábitos e costumes.
Antecedendo à Organização das sociedades humanas e tendo em vista uma concepção de corpo de leis com origem na Providência Divina e em Planos Sobrenaturais, é este corpo de leis considerado como prevalente às Organizações Sociais e ao qual devem as mesmas sua submissão. A este corpo de leis se denomina Lei Natural.
Caso se queira, invertendo a ordem de apresentação anterior, pode-se hierarquizar dizendo que a Lei Natural antecede a Lei Consuetudinária que antecede a Lei Escrita, ou ainda que a Lei Escrita deve conter as Leis Consuetudinária e Natural.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Objetivos
Criar informações e debates sobre a Organização das Sociedades Humanas.
Todos almejamos viver numa Sociedade melhor. Cremos e desejamos que a Sociedade em que vivemos reduzirá seus problemas e se tornará, com o tempo, uma Sociedade melhor. Um pensador árabe, Al Qã Shofr, afirmou, no séc. XVII que "somente gente melhor é capaz de construir uma Sociedade melhor". Aceitando esta afirmativa, iniciamos este "BLOG via Internet" para pensar melhor a reflexão do sábio árabe, ao tentar responder ou interpretar, de forma coerente, o que significa "gente melhor", "Sociedade melhor", "capaz de construir".
Espero que este desejo seja compartilhado por tantos outros com os mesmos propósitos e que, juntos, possamos melhor entender a Sociedade em que vivemos, analisá-la e contribuir para que, progressivamente, atinja melhores patamares de convivência social.
Todos almejamos viver numa Sociedade melhor. Cremos e desejamos que a Sociedade em que vivemos reduzirá seus problemas e se tornará, com o tempo, uma Sociedade melhor. Um pensador árabe, Al Qã Shofr, afirmou, no séc. XVII que "somente gente melhor é capaz de construir uma Sociedade melhor". Aceitando esta afirmativa, iniciamos este "BLOG via Internet" para pensar melhor a reflexão do sábio árabe, ao tentar responder ou interpretar, de forma coerente, o que significa "gente melhor", "Sociedade melhor", "capaz de construir".
Espero que este desejo seja compartilhado por tantos outros com os mesmos propósitos e que, juntos, possamos melhor entender a Sociedade em que vivemos, analisá-la e contribuir para que, progressivamente, atinja melhores patamares de convivência social.
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